Da série “vamos discutir transporte pra valer?”
Por ser uma “contribuição”, e não um “imposto”, a Cide – Combustíveis pode ter uma vinculação direta.
Durante quase toda sua existência menos de 10% foi usado para financiar obras que não fossem rodoviárias. Ou seja, não foi usado para uma alteração dos modelos atuais de transporte.
É importante lembrar que o Movimento Passe Livre está pedindo, entre outras reivindicações, a aplicação integral da CIDE – Combustíveis ao financiamento do transporte coletivo, o que de alguma maneira estava anunciado como possibilidade em sua origem (ver texto abaixo).
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Conforme o Art. 6o da Lei Nº 10.636, de 30/12/2001, a aplicação dos recursos da Cide – Combustíveis nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.
O produto da arrecadação da CIDE deve ser destinado ao financiamento de Programas de Infraestrutura de Transportes, segundo o inciso III do § 1º do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001.